03/03/2024

Estabelecimentos públicos e privados devem fixar placas de enfrentamento à LGBTfobia | CEARÁ

Jornalista Lucélia Muniz – Reg 0004886/CE

Ubuntu Notícias, 03 de março de 2024

@luceliamuniz_09     @ubuntunoticias    @elite_plf

@miguel.andrade16_

@peluis_plf

Enfrentar a violência LGBTfóbica passa por dizer que o preconceito não é permitido naquele espaço e que homofobia é crime. A instalação das placas com os dizeres “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero” é lei de autoria do Elmano de Freitas (PT), sancionada na gestão do governador Camilo Santana.

A lei determina que as placas devem ser fixadas no lado externo ou em uma das entradas dos estabelecimentos, de forma que fiquem visíveis para o público presente. A placa deve ter o tamanho mínimo de 50 cm x 50 cm e deve dizer que “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”

A EEMTI Padre Luís Filgueiras de Nova Olinda-CE, escola onde trabalho, fixou a placa logo ao lado esquerdo da entrada desta. Os estudantes podem requerer seu nome social na frequência escolar, outra conquista assegurada e muitos estudantes já fazem uso deste recurso. A utilização do nome social garante o respeito ao princípio da dignidade da pessoa. É sempre bom celebrar cada passo ainda que a realidade social esteja muito distante no tocante aos Direitos Humanos.

O Presidente do Grêmio Estudantil Elite da EEMTI Padre Luís Filgueiras, o estudante Miguel Andrade, fez uma fotografia no espaço onde foi instalada a placa junto a outro componente do referido grêmio.

0 comments:

Postar um comentário

Deixe seu comentário mais seu nome completo e localidade! Sua interação é muito importante!