27/08/2023

Pronunciamento do Presidente da ALB/Nacional Prof. Dr. Mário Carabajal | BRASIL

Lucélia Muniz

Ubuntu Notícias, 27 de agosto de 2023

@luceliamuniz_09     @ubuntunoticias

QUESTÃO DE ORDEM VITALÍCIA

Presidência Nacional/Academia de Letras do Brasil

Meu preclaro Irm.: amigo e Confrade, Dr. Luiz Aldir - Presidente Estadual/ALB CEARÁ, boa noite!

Perdoe o caráter da presente mensagem!

O fazemos por ser o amigo e Confrade, o nosso elo e representante da Academia de Letras do Brasil, nomeado Presidente da ALB Ceará, para repercutir neste Estado, as filosofias e máximas literoculturais originalmente constitutivas dos sublimes ideais que levaram à fundação da Academia de Letras do Brasil 'Da Ordem de Platão' em seu Estado. Necessitando-se de correspondências repercutivas dos inequívocos e inconfundíveis ideais filosóficos e de gestão difundidos pela Academia de Letras do Brasil 'Da Ordem de Platão'.

Meu querido Confrade e Presidente, Dr. Luíz Aldir, no interior do Ceará, 'uma' Seccional da ALB impediu 19 Membros do 'Vitalício Direito' ao voto, em recentes eleições da nova diretoria, alegando falta de pagamento de contribuições financeiras 'obrigatórias. O que vai 'de' encontro aos princípios fundamentais de filosofia e gestão de nossas Seccionais. Jamais 'ao' seu encontro.

As Seccionais podem estabelecer contribuições por parte dos Membros, evidenciando, contudo, o caráter 'Não Obrigatório' das contribuições financeiras. Sobretudo, deve ser esclarecido de forma contundente aos Gestores, encontrar-se em extremos diametralmente opostos aos princípios da ALB, o constrangimento dos nossos Confrades e Confreiras, por cobranças; mensagens de atividades condicionais ao pagamento de mensalidades ou anuidades; seus impedimentos em atividades da ALB e ou mesmo o direito de candidatarem-se ou votarem em eleições internas; mensagens de cobranças...

Práxis estas, constantes do parágrafo anterior, as quais, colocam os gestores da ALB que as praticam, passivos de serem afastados de suas funções, pelos próprios Membros que sofrem as ações restritivas, coercitivas e contrárias as orientações da ALB Nacional - não por outra razão, senão a instabilidade causada por tais práticas, infringindo a regra número '1' ou 1ª do sentido maior de uma Academia de Letras, onde o caráter 'vitalício' bem 'determina' os direitos inequívocos, irrefutáveis e irretratáveis dos Membros  assegurando-lhes, em vida, pertencerem e atuarem, livres de condicionantes, em todas as atividades da Academia de Letras do Brasil 'Da Ordem de Platão'.

Clarifíca-se, supra nominando as nossas organizações, exatamente pela condição de ALB 'I DA ORDEM DE PLATÃO' por ser a primeira e única academia a garantir os direitos fundamentais, livres de interesses financeiros, aos seus Membros Imortais Vitalícios.

Seccionais da ALB, mesmo utilizando-se se sua sigla e insígnias, autônomas ou não, com personalidade jurídica própria e elos históricos, como também os seus gestores, 'NÃO SÃO RECONHECIDAS,' pela Academia de Letras do Brasil 'Da Ordem de Platão' como 'academias de letras' e ou representantes da ALB, respectivamente, por infringirem direitos fundamentais e 'VITALÍCIOS' dos seus escritores Membros.

Podem tais organizações, se dedicar e se destinar à atividades com fins literários, sem no entanto respeitar o que de mais sagrado preserva-se em uma legítima academia, sendo-os Direitos Vitalícios Fundamentais de seus escritores Membros, os quais, não vinculam-se e independem de contribuições financeiras obrigatórias.

Ser Membro de uma Academia de Letras, participar ou não de suas atividades, votar e ser votado, não pode ser condicionado ao pagamento 'obrigatório' de mensalidades ou anuidades.

A ALB não cobra mensalidades ou anuidades de seus Membros. Participar das atividades da ALB, constitui-se em um direito 'vitalício' dos Membros, em todas as suas extensões, dentro e fora do Brasil.

Antologias, jantares, por adesão, com custos compartilhados entre os interessados, sem a locupletação financeira de gestores da ALB e ou em nome de nossas organizações, são aceitos.  Também, contribuições espontâneas por parte de Membros e população 'local' - munícipes da cidade onde encontre-se a Seccional da ALB, autônoma o são admissíveis.

No tocante a referida votação, embora em Chapa Única, questiona-se a possibilidade de um dos escritores Membros Vitalícios haverem deixado de se candidatar exatamente por haverem sido impedidos, o que poderia levar a um outro resultado. Sobretudo por observar-se um número de impedimentos, 19, superior ao número de votos válidos.

Cremos o Presidente eleito, ser merecedor de assumir a Presidência da ALB local, como toda a sua honrada diretoria. No entanto, não podemos deixar passar tamanha questão de Ordem, no tocante aos Direitos Vitalícios dos demais Membros, impedidos de votar. Logo, presumimos, também haverem sido impedidos de registrarem candidaturas.

Solicitamos ser dado voz aos 19 Membros Vitalícios da referida Seccional, para manifestações de apoio 'ou não' à Chapa Única, eleita, como também sua análise criteriosa de potenciais de outros candidatos, caso surjam interessados, deliberando sobre a necessidade 'ou não' de ser convocada novas eleições. 

Na presente mensagem mantivemos a Seccional e tela em sigilo. Informaremos ao Confrade, em mensagem seguinte 'não aberta' às demais Seccionais.

Outrossim, solicitamos o aproveitamento da negação de direitos vitalícios dos Membros da ALB em seu Estado, evitando novas ocorrências.

Todo o meu carinho, respeito e admiração!

Amigo e Confrade

Prof. Dr. Mário Carabajal

Protocolo Oficial:

ALB130098272923ORDEM

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