Lucélia
Muniz
Ubuntu
Notícias, 07 de outubro de 2022
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Por Elder Pereira/Jusbrasil
Apesar de existir um senso comum de que o nosso país é cordial a verdade é que não é. O xenofobismo contra os nordestinos nos últimos tempos tem tomado conta da mídia de uma forma tão relevante e criminosa que, hoje os xenofóbicos não fazem a menor questão de esconder seus preconceitos.
A xenofobia é um medo incontrolável do desconhecido. Ela pode ser caracterizada como um preconceito ou como um transtorno psiquiátrico. Depende muito do contexto em que ela estiver sendo utilizada, no caso de nós nordestinos, é uma forma de preconceito e racismo. Não é tão difícil encontrar brasileiros que entendam que os habitantes do nordeste são uma sub raça ou, em última análise, um povo miserável sob todos os aspectos, inclusive desinformado.
Aversão e discriminação a pessoas de outras raças, culturas, crenças e grupos é crime. O xenofóbico se julga diferente e a partir disso o mesmo desenvolve o preconceito contra quem sua mente doentia achar que deve. Afinal, quem não tem um parente ou amigo nordestino?
Dividir o país em duas cores, duas pátrias têm levado muitos nordestinos a sofrerem na pele todo tipo de discriminação em qualquer estado que more, o que é uma lástima. A generalização que a nossa mídia faz quando o assunto é esse contribui para o agravamento da questão, estimulando de sobremaneira o ódio ao diferente.
Um escritor famoso já disse que “o nordestino é antes de tudo, um forte” e é verdade. Enfrenta todo tipo de dificuldade e ainda assim consegue vencer, sorrir pra vida e ser um povo extremamente amável e hospitaleiro. É preciso que diga que ninguém é culpado de ter nascido em determinada região e viver por lá. O nordeste é rico culturalmente falando, sua economia cresce a cada ano que passa, diversas personalidade de destaques em todas as áreas são conhecida nacionalmente, isso é fato!
Associar quem pensa diferente à desinformação é um preconceito enorme e que deve ser combatido todos os dias com informações anti xenofóbicos. Será que esses que praticam esses crimes são xenofóbicos por entenderem ser superiores porque descendem de europeus com alta predominância de brancos, enquanto somos descendentes de mulatos e índios? Quem se julga diferente na verdade se revela despreparado e inculto e deve ser reprimido pelas garras da justiça e da lei.
A Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, em seu artigo 1º (com a redação determinada pela Lei nº 9.459, de 13 de março de 1997), diz que "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Portanto, claramente, os delitos tipificados por esta lei englobam a conduta de segregar estrangeiros, que vem a ser delito inafiançável e imprescritível (Constituição da República, artigo 5º, inciso XLII).
Segundo o Guia de Direitos Humanos, o Crime de Ódio é uma forma de violência direcionada a um determinado grupo social com características específicas. Ou seja, o agressor escolhe suas vítimas de acordo com seus preconceitos e, orientado por estes, coloca-se de maneira hostil contra um particular modo de ser e agir típico de um conjunto de pessoas. Os grupos afetados por esse delito discriminatório são os mais variados possíveis, porém o crime de ódio ocorre com maior frequência com as chamadas minorias sociais.
[Na Internet através das redes sociais, o discurso de ódio pode ocorrer através da postagem de conteúdo carregado de raiva, repulsa e impregnado com rancor focado diretamente para um grupo social específico, caracterizado por cor da pele, religião, opinião política, gênero, deficiência física, dentre outras]. Manual #InternetComResponsa: cuidados e responsabilidades no uso da Internet/Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). Considerações Lucélia Muniz/Ubuntu Notícias.se tipo de
São consideradas minorias sociais aqueles conjuntos de indivíduos que histórica e socialmente sofreram notória discriminação. Como exemplo podemos citar as vítimas de racismo, homofobia, xenofobia, etnocentrismo, intolerância religiosa e preconceito com deficientes.
O Crime de Ódio é mais do que um crime individual; é um delito que atenta à dignidade humana e prejudica toda a sociedade e as relações fraternais que nela deveriam prevalecer. Ele produz efeito não apenas nas vítimas, mas em todo o grupo a que elas pertencem. Assim sendo, podemos classificá-lo como um crime coletivo de extrema gravidade.
Algumas vezes, pode ser difícil reconhecer esse tipo de violência; ela pode se manifestar através de agressões explícitas ou através de discriminação discreta. É válido lembrar que todas as formas de desrespeito e abuso, sejam elas sutis ou evidentes, devem ser denunciadas. A denúncia não é apenas um direito dos cidadãos, é também um dever. Denunciar um crime de ódio não ajuda apenas a vítima, mas toda a sociedade e aqueles que poderiam ser agredidos caso tais crimes continuassem impunes.
Os Crimes de Ódio podem acontecer em todos os lugares e nas mais variadas situações. Suas expressões mais comuns são as agressões físicas, assassinatos, torturas, danos à propriedade da vítima, ameaças, intimidação de todos os tipos, comentários preconceituosos, insultos verbais referentes ao grupo a que a vítima pertence, bullying, tratamento diferenciado, imposição de salários menores, desprezo à forma estética da vítima, perseguição e etc.
[No caso do Cyberbullying (que, por sinal, é o mesmo que bullying) é algo muito grave e caracteriza-se por intimidar, pela Internet, outra pessoa, com insultos e apelidos pejorativos, colocando-a em isolamento, excluindo-a ou diferenciando-a dos outros. Mas, talvez o que você não saiba é que o bullying é um crime previsto na Lei nº 13185/2015]. Manual #InternetComResponsa: cuidados e responsabilidades no uso da Internet/Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). Considerações Lucélia Muniz/Ubuntu Notícias.
Ocorrências desse tipo de violência são comuns e, além de atentarem contra a valorização da diversidade social, também afetam de maneira grave as relações sociais. É comum as vítimas entrarem em depressão, sentirem-se desvalorizadas e vulneráveis. Muitas vezes, esse sentimento é espalhado a todo o grupo que sofre preconceito, gerando um forte mal-estar coletivo.
A SaferNet Brasil (http://www.safernet.org.br/) oferece um serviço de recebimento de denúncias anônimas de crimes e violações contra os Direitos Humanos na internet, contando com procedimentos efetivos e transparentes para lidar com as denúncias. Além disso, conta com suporte governamental, parcerias com a iniciativa privada, autoridades policiais e judiciais, além, é claro, de você usuário da internet. Caso encontre imagens, vídeos, textos, músicas ou qualquer tipo de material que seja atentatório aos Direitos Humanos faça a sua denúncia.
Deve ser denunciado qualquer material escrito ou imagens contendo ideias ou teorias que promovam o ódio, a discriminação ou violência contra qualquer indivíduo, baseado na raça, cor, religião, descendência ou origem étnica ou nacional.
Se a denúncia contiver evidências relacionadas a sites hospedados no Brasil, este relatório será enviado às autoridades competentes para que se inicie a investigação policial. No caso das denúncias de sites estrangeiros, a SaferNet encaminha para os Canais de Denúncias Internacionais (hotlines), com envio ao Ministério Público Federal e Polícia Federal.
Nossas considerações
A matéria escrita pelo Elder Pereira no site Jusbrasil é de 07
anos atrás, mas infelizmente essa ainda é a realidade que vem se estendendo ao
longo dos anos. Sobre a tão falada Liberdade de Expressão, esta termina
quando fere o direito do(a) outro(a), quando fere a existência do(a) outro(a)!
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