Thais Teixeira – estagiária do
Curso Técnico em Informática da EEEP Wellington Belém de Figueiredo
Revisão - Lucélia Muniz
Ubuntu Notícias, 08 de setembro de
2022
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Via Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Nova Olinda-CE
Na sexta-feira (02), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Olinda lançou uma nota de esclarecimento em decorrência dos recentes acontecimentos na localidade. Na mesma consta a seguinte informação:
As queimadas urbanas “são consideradas crime ambiental, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998 que, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou a segurança dos animais, ou destrua a flora”. As queimadas urbanas podem gerar multa, aos donos de terrenos baldios, podendo configurar crime sob pena de até 04 (quatro) anos de prisão.
Desta forma, ao registrar uma denúncia o cidadão precisa realizar
um registro de protocolo em nossa secretaria. Informações precisas quanto a
localização das denúncias são indispensáveis. Quanto maior for a quantidade e
qualidade das informações prestadas no ato de registro da denúncia, mais alta
será a probabilidade de sucesso do seu atendimento. Os próprios moradores são
os melhores ficais para esse controle, sempre que observarem possível ato,
podem buscar tanto a secretaria de meio ambiente quanto a de vigilância
sanitária. Em terrenos e propriedades particulares, é de responsabilidade do
proprietário manter ele limpo, cercado e colocar placas com informativo e
advertência que é proibido o descarte de lixo e realização das queimadas.
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