Lucélia Muniz
Ubuntu Notícias, 27 de abril de 2020
Via GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA-CE
Na tarde desta segunda-feira
(27), o Prefeito de Nova Olinda-CE, Dr. Ítalo Brito publicou DECRETO onde
institui FISCALIZAÇÃO e MULTA às infrações das medidas de saúde para o
enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Município
de Nova Olinda/CE e dá outras providências.
CONSIDERANDO, a situação de
calamidade pública no Município de Nova Olinda/CE reconhecida pelo Decreto
Legislativo nº 545, de 8 de abril de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará - ALECE, bem como a necessidade de medidas de vigilância
epidemiológica;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto autoriza
os membros da Equipe Municipal de Vigilância Sanitária, nomeada pela Portaria
nº 717/2019, em conjunto com os membros da Comissão Gestora do Plano de
Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Coronavirus instituída pelo Decreto
Municipal 025/2020, a procederem a aplicação de medidas de isolamento social e
aplicação de multas a pessoas físicas e jurídicas no caso de infração às
medidas de saúde para o enfrentamento do NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) decretadas
no âmbito do Município de Nova Olinda, define a respectiva natureza e os
procedimentos para sua cobrança.
Art. 2º Para a imposição da
pena de multa e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta a
gravidade da infração, circunstâncias atenuantes ou agravantes e a condição
econômica do infrator;
O valor da multa por infração
é de:
I - R$ 100,00 (cem reais) a
R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pessoas físicas;
II - R$ 2.000,00 (dois mil
reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pessoas jurídicas.
Este é apenas um trecho do
documento, mas a população deverá inteirar-se deste documento na íntegra.
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