(Foto: Antonio Cruz/Abr) |
Lucélia Muniz
Ubuntu Notícias, 24 de junho de 2019
Por Alexandre Putti – Via Carta Capital
Crimes de ódio contra a população LGBT serão punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível
A partir da quinta-feira, 13, a LGBTfobia é
crime no Brasil. Foi o que decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal,
que declarou a omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinou que
o crime de racismo seja enquadrado nos casos de agressões contra o público LGBT
(lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) até que a norma seja
aprovada pelo Parlamento.
Foram
julgadas duas ações: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO 26), enviada
à Corte em 2013 pelo PPS (Partido Popular Socialista), e o Mandado de Injunção
(MI 4733), que foi protocolado em 2012 pela Associação Brasileira de Gays,
Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).
O
julgamento começou em fevereiro e foi retomado com as manifestações da ministra
Cármen Lúcia, que elogiou o voto de seus colegas anteriores e já no início
anunciou que votaria a favor do relator. “O Estado brasileiro, por onde
anda? Cadê o Estado que é responsável por legislar?”, questionou a ministra.
Em seguida votou o ministro Ricardo
Lewandowski, que foi o primeiro ministro a votar contra a entender que a
Lei Antirracismo não se aplica a homofobia, por não abarcar “opção sexual”, mas
reconheceu mora legislativa para dar ciência ao Congresso tomar
providências. Marco Aurélio e o presidente da Corte, Dias Toffoli, também
seguiram esse entendimento e votaram contra.
Depois
votou Celso de Mello e Gilmar Mendes, que seguiram a maioria e classificaram
a LGBTfobia como crime de racismo, encerrando a votação por 8votos a 3.
Agora é crime
A
partir de agora, crimes de ódio contra a população LGBT serão punidos na
forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena
varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta. (...)
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