Lucélia
Muniz
Ubuntu
Notícias, 20 de março de 2016
O
juiz da Comarca de Nova Olinda, Herick Bezerra Tavares, julgou, no dia 28 de
fevereiro, parcialmente procedente uma Ação Civil Pública promovida pelo
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça
Daniel Ferreira de Lira, condenando a companheira do ex-prefeito daquele
município Francisco Ronaldo Sampaio, Viviane Chaves dos Santos, e o
ex-secretário de Administração José Alyson dos Santos Silva pela prática de
improbidade administrativa. Na mesma sentença, o magistrado absolveu o
ex-secretário de Saúde, Pedro Neto de Sousa.
Viviane
Chaves dos Santos foi pela prática de ato de improbidade administrativa, na
modalidade enriquecimento ilícito, tipificado no artigo 9º, inciso I, da Lei nº
8.429/1992, aplicando-lhe, cumulativamente, as sanções de natureza civil, como:
pagamento de multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor do dano R$
65.838,00 o qual será acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção
monetária pela índice IPCA, ambos a contar do evento danoso; a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de dez anos.
Ela
também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos, a ser
comunicada ao TRE, após o trânsito em julgado; pagamento de dano moral coletivo
à razão de R$ 60.000,00, a ser revertido em favor daquele município, com juros
de mora de 1% ao mês a partir do recebimento da primeira remuneração indevida
(evento danoso) e correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença.
O
réu, José Alyson dos Santos Silva, foi condenado pela prática de ato de
improbidade caracterizado pelo dano ao erário, tipificado no artigo 10, inciso
XII, da Lei nº 8.429/1992, aplicando-lhe, cumulativamente, as sanções de
natureza civil: pagamento de multa civil no valor equivalente a duas vezes o
valor do dano R$ 32.919,00, o qual será acrescido de juros de mora de 1% ao mês
e correção monetária pela índice IPCA, ambos a contar do evento danoso;
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O
ex-gestor também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco
anos, a ser comunicada ao TRE, após o trânsito em julgado; a perda da função
pública, referente ao cargo efetivo exercido junto ao Município de Nova Olinda;
pagamento de dano moral coletivo à razão de R$ 30.000,00, a ser revertido em
favor do Município de Nova Olinda/CE, com juros de mora de 1% ao mês a partir
do recebimento da primeira remuneração indevida da ré Viviane Chaves dos Santos
(evento danoso) e correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença.
Segundo
o promotor de Justiça, Viviane Chaves dos Santos, que tinha um relacionamento
amoroso com o ex-prefeito, Francisco Ronaldo Sampaio, foi incluída na folha de
pagamento do município de Nova Olinda como psicóloga, recebendo proventos
mensais de R$ 1.500,00, durante os meses de fevereiro de 2014 a setembro de
2015, totalizando a percepção de R$ 30.000,00 sem jamais ter assinado qualquer
contrato ou prestado nenhum serviço ao município, até porque ela exercia
concomitantemente o contrato de psicóloga do município de Codó, Estado do
Maranhão (que fica a 702 Km de Nova Olinda), com carga horária semanal de 40
horas.
O
representante do Ministério Público apontou que foi instaurado Inquérito Civil
Público para apuração do caso, ocasião que ficou constatou que Francisco
Ronaldo Sampaio, prevalecendo-se da condição de gestor municipal, determinou a
contratação de sua companheira diretamente a José Alyson dos Santos Silva,
então secretário de Administração e chefe de Gabinete do Município. Viviane
Chaves dos Santos se dirigiu à Secretaria de administração já informando ao
secretário José Alyson dos Santos Silva que trabalharia na Secretaria de Saúde
do Município.
José
Alyson dos Santos Silva maquiou a contratação fraudulenta, redigindo o
contrato, que nunca fora assinado, com informações falsas e inserindo Viviane
Chaves dos Santos na Secretária de Saúde, retirando o nome da beneficiária da
folha, a fim de ocultar o pretenso peculato. Pedro Neto de Sousa, na condição
de secretário de Saúde, ordenou as despesas e os pagamentos indevidos.
0 comments:
Postar um comentário
Deixe seu comentário mais seu nome completo e localidade! Sua interação é muito importante!