Lucélia Muniz
Ubuntu Notícias, 23 de março de 2019
Via MPCE – Ministério Público do Estado do Ceará (matéria de
22/03/2019)
Após
recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expedida no dia
15 de março, a Câmara dos Vereadores daquela cidade comunicou, que não cumprirá
o afastamento cautelar do prefeito, Afonso Sampaio, medida que havia sido
aprovada durante sessão parlamentar no último dia 14. A Câmara Municipal
respondeu à recomendação da Promotoria de Justiça de Nova Olinda no mesmo dia
(15).
Na
manhã do dia 14 de fevereiro, o MPCE deflagrou a operação
“Combustível Podre” que investiga o superfaturamento
na aquisição de combustíveis pelo município de Nova Olinda. Motivada por este
fato, a Câmara Municipal, durante sessão noturna no mesmo dia da operação
(14/02), abriu um processo de cassação de mandato do Chefe do Executivo
Municipal por crime de responsabilidade e aprovou, durante a sessão, o
afastamento temporário do prefeito.
Porém,
segundo o promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira, o afastamento cautelar
do prefeito é irregular. Ele explica que o legislativo municipal só pode
afastar o prefeito ao final do processo jurídico-político de cassação. “A
Câmara precisa cumprir todo o processo de cassação do mandato, obedecendo ao
rito determinado no Decreto Nº 201/67 que regula a matéria. E nele não há
previsão de afastamento provisório, apenas definitivo, que pode acontecer
eventualmente, mediante juízo político, seguindo as formalidades do Decreto-Lei
e as garantias fundamentais do cidadão”, disse o promotor.
Após
o primeiro afastamento realizado pela Câmara, o prefeito ingressou com uma
reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal e o ministro Gilmar
Mendes concedeu uma liminar no dia 8 de março determinando à Câmara que
anulasse a sessão de afastamento cautelar, “mas não anulando o processo de
cassação”, frisa o representante do MPCE em Nova Olinda. Com isso, o prefeito
retornou ao seu cargo.
Ele
informa, ainda, que o Supremo fez uma Súmula Vinculante afirmando que os crimes
de responsabilidade só podem ser estabelecidos em Lei Federal e que o
afastamento cautelar do prefeito não tem previsão no Decreto 201/67, portanto,
ele não pode estar previsto em lei municipal ou estadual.
Apesar
da decisão liminar do Ministro Gilmar Mendes, a Câmara Municipal de Nova Olinda
reincidiu na conduta e, no dia 14 de março, determinou novo afastamento
cautelar. Logo após o fato, o prefeito ingressou novamente com um Mandado de
Segurança; e o juiz da Comarca deferiu uma liminar determinando a suspensão da
sessão que realizou o segundo afastamento.
No
dia 15 de março, o MPCE recomendou à Câmara Municipal que não cumprisse o
afastamento cautelar, fundamentando que este tipo de procedimento não tem base
legal e que os legisladores podem ser acionados na Justiça por improbidade
administrativa ao descumprir a Súmula Vinculante do Supremo e a decisão
judicial.
No
mesmo dia, a Câmara respondeu à Promotoria por meio de ofício, que não cumprirá
o afastamento cautelar, atendendo assim à Recomendação ministerial e demais
decisões judiciais. A Operação “Combustível Podre” continua em andamento e
novas informações serão divulgadas em momento oportuno, para evitar prejuízos à
investigação.
Ministério Público do Estado do Ceará
0 comments:
Postar um comentário
Deixe seu comentário mais seu nome completo e localidade! Sua interação é muito importante!