Ubuntu Notícias, 15 de fevereiro
de 2019
Via Câmara Municipal de
Vereadores de Nova Olinda-CE
Conforme DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/2019 de 15 de fevereiro de 2019,
postado nas redes sociais na referida data no perfil do Facebook da Câmara
Municipal de Vereadores de Nova Olinda-CE que dispõe sobre suspensão do
exercício das funções do prefeito municipal de Nova Olinda e da metade da
remuneração, até decisão final do processo de cassação do mandato e adota
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO ART. 18, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E A PRESIDÊNCIA PROMULGA O SEGUINTE
DECRETO:
Art. 1º. Fica suspenso, nos termos do § 3º do Art. 1º da Lei 12.550/95
combinado com o Art. 63, III da Lei Orgânica Municipal, do exercício das
funções do prefeito municipal de Nova Olinda o Sr. Afonso Domingos Sampaio,
pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo único. Fica igualmente suspensa a metade da remuneração do
prefeito municipal, até decisão final do processo de cassação do mandato,
durante o prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Olinda, em 15 de fevereiro
de 2019.
JOSÉ VIEIRA DA SILVA
PRESIDENTE
A Câmara Municipal de Nova Olinda, protocolou
o recebimento de denúncia, na segunda feira 04/02, apresentada pela Srª.
Lucimar Gonçalves da Silva, por Práticas de Infrações Político-administrativas, em face do Prefeito Municipal desta cidade, o Sr.
Afonso Domingos Sampaio.
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