Lucélia Muniz
Ubuntu Notícias, 08 de agosto de
2018
O assassinato de mulheres em
contextos marcados pela desigualdade de gênero recebeu uma designação própria:
feminicídio. No Brasil, é também um crime hediondo. Nomear e definir o problema
é um passo importante, mas para coibir os assassinatos femininos é fundamental
conhecer suas características e, assim, implementar ações efetivas de
prevenção.
“É preciso entender
definitivamente que, quando há violência contra uma mulher nas relações
conjugais, não estamos falando de um crime passional. Esta é uma expressão que
temos que afastar do nosso vocabulário, porque essa morte não decorre da paixão
ou de um conflito entre casais. Ela tem uma raiz estrutural e tem a ver com a
desigualdade de gênero.” Wânia Pasinato, socióloga,
pesquisadora e coordenadora de acesso à Justiça da ONU Mulheres no Brasil.
Diante do legado da Lei Maria
da Penha, o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar foi o que
ganhou mais destaque no debate que culminou na Lei do Feminicídio no Brasil.
No Brasil, segundo o Código
Penal, além do contexto de violência doméstica e familiar, há feminicídio
também quando o crime revela o ‘menosprezo ou discriminação à condição de
mulher’. Entretanto, enquanto o feminicídio íntimo conta com o legado de um
marco legal como a Lei Maria da Penha (considerada umas das três mais completas
e avançadas do mundo pela ONU), outros contextos de feminicídio são menos
reconhecidos pela sociedade e até por atores do Sistema de Justiça.
Episódios que envolvem violência
sexual seguida de assassinato – tentado ou consumado, ou ainda em que há a
tortura e mutilação – revelam a desumanização e até mesmo o ódio em relação à
condição feminina.
“A subjugação máxima da mulher
por meio de seu extermínio tem raízes históricas na desigualdade de gênero e
sempre foi invisibilizada e, por consequência, tolerada pela sociedade. A
mulher sempre foi tratada como uma coisa que o homem podia usar, gozar e
dispor.” Marixa Fabiane Lopes
Rodrigues, juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Essas desigualdades e
discriminações podem se manifestar desde o acesso desigual a oportunidades e
direitos até violências graves – alimentando a perpetuação de casos como os
assassinatos de mulheres por parceiros ou ex que, motivados por um sentimento
de posse, não aceitam o término do relacionamento ou a autonomia da mulher;
aqueles associados a crimes sexuais em que a mulher é tratada como objeto;
crimes que revelam o ódio ao feminino, entre outros.
Excelente texto Lucélia Muniz
ResponderExcluirAmei seu blog!
ResponderExcluirMuito bom o conteúdo.
Espero sua visita em meu blog.
https://www.robsonpensador.blog.br
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