Lucélia Muniz
Ubuntu Notícias, 01 de maio de 2018.
Por Roseli Brito [Pedagoga - Psicopedagoga - Neuroeducadora e
Coach]
Há
muitas dúvidas no que refere-se a condução e avaliação do trabalho com crianças
deficientes dentro da sala de aula. O conceito de Educação Inclusiva é
relativamente novo no Brasil. Foi a partir de 1994 com a Declaração de
Salamanca que o Brasil comprometeu-se juntamente com outros países a assumir o
seu compromisso com esse público. Tanto que a nossa LDB 9394/96 é a
primeira lei a ter um capítulo reservado a Educação Especial.
Apesar
de, a partir de 1996, termos dado o pontapé inicial, com a LDB oferecendo
diretrizes gerais para a prática de uma educação inclusiva, de lá para cá
várias Portarias, Decretos e Publicações tem surgido, no sentido de nortear e
esclarecer como isso deverá ser feito, no entanto, fato é que: estamos longe,
com raras exceções, de estarmos praticando a educação inclusiva conforme
defendido na Declaração de Salamanca.
Há
mais matrículas de crianças com deficiência e as mesmas aumentam ano a
ano, isso é um fato. Porém como estas crianças estão aprendendo? Como estão
sendo trabalhadas? Como os Professores as estão avaliando?
Tanto
Professores, Coordenadores e Diretores sofrem com muitas dúvidas no que
refere-se a educação de crianças e jovens com deficiência. Com a
proximidade do término do ano letivo a maior delas passa a rondar os Conselhos
de Classe: Pode os alunos com deficiência serem reprovados? É obrigatório que
eles sejam aprovados?
Então,
antes de responder a estas questões, compartilho uma enquete que realizamos
onde constaram três perguntas:
01.
Você tem alunos com deficiência na sua sala de aula?
524
responderam, sendo:
437
(83,40%) SIM TEM ALUNOS COM DEFICIÊNCIA DENTRO DA SALA
88
(16,79%) NÃO TEM ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
02.
Alunos com deficiência podem reprovar?
520
responderam, sendo:
237
(45,58%) responderam que SIM
295
(56,73%) responderam que NAO
03.
Justifique sua resposta.
Quanto
a justificativa, as respostas foram as mais variadas, porém, tanto os que
responderam que NÃO pode reprovar, quanto os que responderam SIM pode reprovar,
apresentaram na maioria das respostas razões controversas.
O
QUE DIZ A LDB 9394/96 (CAPÍTULO V):
Art.
58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade
de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino,
para educandos portadores de necessidades especiais.
§1º
Haverá,
quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular,
para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.
§2º
O
atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços
especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não
for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.
§3º
A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na
faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art.
59 . Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades
especiais:
I
– currículos,
métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender
às suas necessidades;
II
– terminalidade
específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido
para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração
para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III
– professores
com especialização adequada em nível médio ou superior, para
atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a
integração desses educandos nas classes comuns;
IV
– educação
especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na
vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem
capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os
órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade
superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V
– acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares
disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Art.
60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de
caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e
com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e
financeiro pelo Poder público.
Parágrafo
único. O poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do
atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública
regular.
Como
você pode observar acima, coloquei em negrito algumas partes para que você dê
atenção minuciosa, pois são nestas passagens que o Gestor e Professores encontrarão a
direção inicial para organizarem as adequações que serão necessárias a esses
alunos.
LAUDOS:
PARA QUE SERVEM?
Há
um equívoco entre os Professores de que se o aluno apresentar Laudo informando
a deficiência o mesmo deverá ser aprovado, pois a criança estaria amparada pelo
mesmo.
É
preciso ficar claro que o Laudo informa uma condição da criança e não a
habilita a passar de ano. Da mesma forma que um Professor não medicará ninguém,
e nem prescreverá tratamentos, o médico, por sua vez, não tem preparo para
avaliar e responder pela aprendizagem da criança, portanto qualquer laudo
emitido pelo mesmo ou qualquer outro profissional da área da Saúde com este
objetivo não tem efeito.
Cabe
ao Professor de posse de Laudos, juntamente com outros registros, tais como:
avaliações, sondagens, entrevistas e observações, traçar trabalho
pedagógico condizente com as necessidades do aluno e então verificar se o mesmo
está apto ou não a ser aprovado.
FLEXIBILIZAÇÃO
CURRICULAR:
O
aluno com deficiência seguirá o mesmo currículo que os demais alunos? Nem sempre!
Caberá ao Professor elaborar a flexibilização de currículo adequando-o as
possibilidades daquele aluno, bem como a seleção dos melhores métodos,
estratégias, técnicas de ensino. Já no que refere-se as adequações de
mobiliário, de ambiente, recursos educativos e Equipe de Apoio, caberá ao
Gestor da Escola fazer as devidas modificações e/ou ajustes, contemplando no
Projeto Político Pedagógico, como este trabalho será desenvolvido, monitorado e
mensurado.
Mas
o que é flexibilização de Currículo para os alunos que apresentam deficiência?
Não se trata de tirar conteúdos a serem trabalhados ou de reduzi-los pura e
simplesmente, e sim de adequá-los, com pequenos ajustes por meio de
estratégias de ensino e procedimentos diferenciados, bem como instrumentos
avaliativos diversificados.
ADEQUAÇÕES
CURRICULARES:
Já
para os alunos que apresentam um nível mais severo de comprometimento cognitivo,
de comunicação e/ou de interação social, os conteúdos deverão ser alterados
e/ou ampliados, de modo que estejam contextualizados ao nível cognitivo do
aluno, ou seja, adequado ao seu nível de entendimento, a sua realidade social e
proposto com níveis de desafio tal, que possibilite que o aluno caminhe por
este currículo e atinja as metas traçadas para ELE, previamente
pelo Professor. As adequações podem ser relativas aos Objetivos, aos Conteúdos,
na Organização Didática, nas Metodologias de Ensino e nos procedimentos de
Avaliação.
Lembre-se
de uma coisa muito importante: as metas traçadas para a SÉRIE é uma coisa, e as
metas traçadas para o ALUNO alcançar durante o ano letivo diferem
totalmente. Isso fará toda a diferença entre ser aprovado ou reprovado.
SERVIÇO
DE APOIO ESPECIALIZADO:
É
necessário que no contraturno o aluno realize atendimento com profissionais
especializados, e que a Escola também possa contar com Especialistas que
orientem e deem suporte ao trabalho que o Professor estiver desenvolvendo. Este
serviço não exime a família de providenciar tratamento, terapias, caso
necessário, fora da unidade escolar.
PROFESSORES
CAPACITADOS:
Não
basta matricular os alunos com deficiência em uma sala de aula, sem que o
Professor que conduzirá o trabalho não for preparado, capacitado, orientado a
planejar e desenvolver o trabalho em questão. Os Professores relatam que
sentem-se frustrados e sozinhos, pois são cobrados como sendo os únicos que
devem fazer algo a respeito. Geralmente o Gestor não oferece o apoio que o
Professor precisa, e nem disponibiliza capacitações para melhor
instrumentalizá-los a trabalhar com esses alunos.
Incluir
é uma tarefa da Escola como um todo, no seu Projeto Político Pedagógico, nas
suas adequações físicas e de mobiliário, na aquisição de recursos materiais, no
oferecimento de Equipe de Especialistas, na criação de novas metodologias que
atendam esses alunos, na seleção de instrumentos de avaliação, no
estabelecimento de critérios de aprovação/reprovação, bem como na
capacitação do Professor que trabalhará diretamente com esses alunos.
A
Lei só poderá ser cumprida na sua integralidade, e a Inclusão realmente
praticada, se todos os elementos que a viabilizem estiverem sendo
contemplados.
AVALIAÇÃO:
A
avaliação de um aluno com deficiência deve partir das metas anteriormente
traçadas para que ELE atinja. Lembre-se, o Currículo foi Flexibilizado e
Adequado para ele com metas específicas. Assim a Avaliação mais justa que
deverá ser feita é a Processual.
Os
instrumentos para esta avaliação seriam: Observação com base nos objetivos que
foram traçados para o aluno, portfólios, análise da produção escolar, registros
do professor em diferentes momentos da prática pedagógica e quaisquer outros
instrumentos que possibilitem a verificação qualitativa dos progressos
alcançados pelo aluno.
O
Professor também deverá considerar todos os avanços alcançados durante este
percurso no que refere-se aos: aspectos do desenvolvimento (biológico,
emocional, comunicação, etc), motivação, capacidade de atenção, novas
estratégias que o aluno desenvolveu para solucionar e/ou superar determinados
desafios.
APROVAÇÃO
E REPROVAÇÃO:
Se
a avaliação é processual, ou seja, do percurso, então é correto afirmar que
para cada etapa deste percurso o aluno terá um tempo e ritmo próprio, o
qual não se enquadrará nos tempos pré-definidos, os quais chamamos de Bimestres
e Séries. Assim é totalmente possível que no final do ano letivo o aluno tenha
atingido as metas de apenas uma parte dos objetivos propostos para Ele, e que,
portanto, deverá dar continuidade na sua caminhada para alcançar o restante.
Isso poderá ser feito tanto na atual série onde se encontra, quanto na
próxima série, porque ele sempre caminhará em relação a Ele próprio e nunca em
relação a série onde está matriculado.
Quando
adotamos esta perspectiva, as metas do Aluno, constatamos que, mesmo que seja
auferida nota para mensurar esses progressos, esta nota refletirá a qualidade
dos resultados alcançados e nunca a quantidade de conteúdos trabalhados.
Caso
este aluno esteja em um modelo de progressão continuada o mesmo caminhará de
uma série para outra conforme determinado neste modelo educativo.
Para
os alunos que são aprovados baseados na aferição de notas, então deve ser
levado em consideração tudo o que já foi dito até o momento. Portanto, é
possível sim que um aluno com deficiência, caso não tenha atingido as metas
estipuladas para Ele.
O
fato é que qualitativamente falando o aluno sempre progredirá e atingirá alguma
meta, no entanto, se a Escola adotar o método quantitativo para avaliá-lo
então o mesmo poderá ser reprovado. Mesmo assim esta reprovação deverá ser
analisada profundamente e sejam pesados todos os dados, pois acima de tudo é
necessário que haja o bom senso da escola, dos profissionais envolvidos bem
como o consenso dos pais.
TERMINALIDADE
ESPECÍFICA:
Determina
a Lei que o aluno, independente dos objetivos atingidos e/ou da série cursada e
esgotados todos os recursos para o seu avanço, deverá receber a Certificação de
Terminalidade Específica.
A
idade mínima para conceder tal Certificação é de 16 anos, e a idade máxima é de
21 anos, e deverá ser concedida somente após a apresentação de Relatórios
detalhados do desenvolvimento acadêmico do aluno em questão ao longo de toda sua
trajetória na Escola, bem como apresentadas as justificativas para a emissão da
Terminalidade Específica.
CONCLUINDO:
Como
você observou, a questão é complexa e profunda como tudo o que se refere à
aprendizagem e à inclusão. Cada Escola, conforme suas possibilidades se
organizará para contemplar a inclusão de cada aluno, levando em consideração as
suas particularidades e necessidades, e então traçará modelos de
desenvolvimento do trabalho pedagógico e de avaliação que sejam justos com esse
aluno, respeitando-o em suas habilidades e necessidades.
LEGISLAÇÃO:
Dispõe
sobre a Terminalidade Escolar Específica de alunos com necessidades
educacionais especiais na área da deficiência mental, das escolas da rede
estadual de ensino e dá providências correlatas.
Bom dia!
ResponderExcluirQue artigo maravilhoso!
Coerente, esclarecedor, perfeito!
Parabéns à autora!!
Liane
Excelente...Esclarecedor... Parabéns para a autora!
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