Lucélia Muniz
Ubuntu Notícias, 23 de abril de 2018
Via Redação
O POVO Online
30 de abril (segunda-feira) é véspera do Dia do Trabalhador. Contando com o fim de semana, servidores terão folga de quatro dias
Em decreto publicado na sexta-feira (20), no Diário Oficial do Estado
(DOE), o Governador Camilo Santana deixa a cargo das direções dos órgãos
estaduais o funcionamento na segunda-feira, 30, véspera do Dia do Trabalhador.
Com a decisão, os servidores estaduais terão quatro dias de folga, contando o
fim de semana.
No texto, o Governo afirma que seria "contraproducente a manutenção
do expediente" no dia 30 de abril, deixando decretado ponto facultativo
para os órgãos e entidades públicas estaduais.
Os servidores, porém, terão de compensar as horas de folga da data,
devendo fazer uma hora extra por dia até completar o número de horas devidas. O
decreto sugere que "preferencialmente" sejam pagas no fim do
expediente, das 17 às 18 horas.
Estão assegurados neste feriadão e no ponto facultativo do Estado
serviços de saúde, segurança, fornecimento de água, do Hemoce, Serviço Móvel de
Urgência (Samu), além de serviços da Agência de Defesa Agropecuária do Estado
do Ceará (Adagri) e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará
(Ematerce).
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