Lucélia Muniz
Ubuntu Notícias, 25 de abril de 2018
Via Senado Federal
De acordo com a
Resolução 624/2016, não é necessário medir o volume em decibéis, nem utilizar
nenhum aparelho para medição. Basta que o som possa ser ouvido fora do veículo.
A infração é grave e vale, além da multa, 5 pontos na carteira.
Leia a resolução: http://bit.ly/Contran624
Dá pra ouvir o som fora do carro? Multa. “Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação” Resolução 624/2016 do Contran.
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