01/02/2018

REGIMENTO ESCOLAR E PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO: espaços para construção de uma Escola Pública Democrática

Lucélia Muniz
Ubuntu Notícias, 01 de fevereiro de 2018
Recortes
Desde a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9394/1996), tornou-se consenso entre os professores que a construção coletiva do Projeto/Proposta Político-Pedagógico(a)-PPP – seria o canal mais importante e mais significativo para tornar concreta a autonomia da escola e dos professores.

Para além da garantia do acesso, o direito à educação enfatiza a permanência e a aprendizagem efetiva e com qualidade, pela associação entre tempos e espaços a uma proposta educativa capaz de produzir convergências entre os diferentes saberes escolares.

Assim, em continuidade ao que ficou definido no PPP como referencial de: escola desejada, papel dos diferentes segmentos escolares, conhecimento, currículo, avaliação e tantos outros aspectos que a escola considerar necessários, cabe definir as regras, ou seja, regimentar o modo como à escola se organizará para pôr em prática, suas opções teóricas. (...) o desejo teórico orienta as práticas escolares (...).

(...) o Regimento escolar é um importante documento de referência para o funcionamento da escola. Nele está materializado o PPP na forma de registros dos procedimentos, funções, atribuições e composição de cada um dos diferentes segmentos e setores da escola.

A escola deve ser transparente no que diz respeito a toda sua funcionalidade, princípios e concepção e o Regimento Escolar cumpre este papel, na medida em que torna explícitas as decisões institucionais. Expressar o PPP é, também, orientar os diferentes segmentos escolares na busca de objetivos claros, democráticos e participativos. Se a escola é pública, laica e gratuita, o processo de constituição do PPP e do Regimento Escolar deve ser um movimento de participação ampla de toda a comunidade escolar para pensar seus princípios e diretrizes.

Construção de conhecimento, saberes e viveres é o núcleo centralizador da escola. Entretanto, para que isto aconteça, é importante organizar o fazer pedagógico e o administrativo, através e a partir de toda a legislação existente.

O Regimento Escolar é, portanto, o instrumento onde ficam definidas linhas gerais e diretrizes para que cada professor, bem como, os demais segmentos da escola (funcionários e alunos) da escola saibam que procedimentos seguir.

O Regimento Escolar deve procurar explicitar, o máximo possível, a filosofia, os fins e objetivos da escola e de seus diferentes setores.

A organização curricular do ensino entre outras funções orientará os professores para as possibilidades de ajustar, inovar ou criar métodos e possibilidades para a construção de conhecimento. Currículo e conhecimento andam juntos, são possibilidades para (re)inventar o mundo. Através de um currículo bem planejado será oportunizado que o educando possa conhecer/construir novos saberes.

A avaliação não pode ser pontual, ela deve expressar um processo contínuo e participativo, portanto, deve envolver os alunos. Sua função deve ser diagnóstica, prognóstica e investigativa. A avaliação deve ser, ainda, formativa, somativa e especializada. 

Em um Regimento Escolar tudo que diz respeito à vida escolar deve ser previsto. Calendário escolar, matrículas, transferências, expedição de documentos e históricos escolares, certificados de conclusão de curso, devem ter sua definição expressa no documento.

A partir do Regimento Escolar, compreendido como caminho que rege o ato de aprender, os professores podem organizar suas tarefas em processo coletivo ou individual. Sobretudo, este instrumento deve ser norteador de um trabalho-diálogo, pois em escola, a produção deve ser resultado de esforços solidários e coletivos de pensar e de agir na e para a educação.

Maria Beatriz Gomes & Mariângela Bairros. Gestão Democrática e Participativa. Centro de Educação a Distância do Ceará
http://www.ubuntunoticiasce.com.br/2017/08/ubuntu-noticias-oferecimento.html

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