Lucélia Muniz
Ubuntu Notícias, 01 de fevereiro de 2018
Recortes
Desde a aprovação da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9394/1996), tornou-se
consenso entre os professores que a construção coletiva do Projeto/Proposta
Político-Pedagógico(a)-PPP – seria o canal mais importante e mais significativo
para tornar concreta a autonomia da escola e dos professores.
Para além da garantia do
acesso, o direito à educação enfatiza a permanência e a aprendizagem efetiva e
com qualidade, pela associação entre tempos e espaços a uma proposta educativa
capaz de produzir convergências entre os diferentes saberes escolares.
Assim, em continuidade ao que
ficou definido no PPP como referencial de: escola desejada, papel dos
diferentes segmentos escolares, conhecimento, currículo, avaliação e tantos
outros aspectos que a escola considerar necessários, cabe definir as regras, ou
seja, regimentar o modo como à escola se organizará para pôr em prática, suas
opções teóricas. (...) o desejo teórico orienta as práticas escolares (...).
(...) o Regimento escolar é
um importante documento de referência para o funcionamento da escola. Nele está
materializado o PPP na forma de registros dos procedimentos, funções,
atribuições e composição de cada um dos diferentes segmentos e setores da
escola.
A escola deve ser
transparente no que diz respeito a toda sua funcionalidade, princípios e
concepção e o Regimento Escolar cumpre este papel, na medida em que torna explícitas
as decisões institucionais. Expressar o PPP é, também, orientar os diferentes
segmentos escolares na busca de objetivos claros, democráticos e
participativos. Se a escola é pública, laica e gratuita, o processo de
constituição do PPP e do Regimento Escolar deve ser um movimento de
participação ampla de toda a comunidade escolar para pensar seus princípios e
diretrizes.
Construção de conhecimento,
saberes e viveres é o núcleo centralizador da escola. Entretanto, para que isto
aconteça, é importante organizar o fazer pedagógico e o administrativo, através
e a partir de toda a legislação existente.
O Regimento Escolar é,
portanto, o instrumento onde ficam definidas linhas gerais e diretrizes para
que cada professor, bem como, os demais segmentos da escola (funcionários e
alunos) da escola saibam que procedimentos seguir.
O Regimento Escolar deve
procurar explicitar, o máximo possível, a filosofia, os fins e objetivos da
escola e de seus diferentes setores.
A organização curricular do
ensino entre outras funções orientará os professores para as possibilidades de
ajustar, inovar ou criar métodos e possibilidades para a construção de
conhecimento. Currículo e conhecimento andam juntos, são possibilidades para
(re)inventar o mundo. Através de um currículo bem planejado será oportunizado
que o educando possa conhecer/construir novos saberes.
A avaliação não pode ser
pontual, ela deve expressar um processo contínuo e participativo, portanto,
deve envolver os alunos. Sua função deve ser diagnóstica, prognóstica e
investigativa. A avaliação deve ser, ainda, formativa, somativa e
especializada.
Em um Regimento Escolar tudo
que diz respeito à vida escolar deve ser previsto. Calendário escolar,
matrículas, transferências, expedição de documentos e históricos escolares,
certificados de conclusão de curso, devem ter sua definição expressa no
documento.
A partir do Regimento
Escolar, compreendido como caminho que rege o ato de aprender, os professores
podem organizar suas tarefas em processo coletivo ou individual. Sobretudo,
este instrumento deve ser norteador de um trabalho-diálogo, pois em escola, a
produção deve ser resultado de esforços solidários e coletivos de pensar e de
agir na e para a educação.
Maria Beatriz Gomes & Mariângela
Bairros. Gestão Democrática e Participativa. Centro de Educação a Distância do
Ceará
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