Projeto da Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa altera a lei que tipifica os crimes
de racismo para punir a discriminação ou preconceito em razão de a pessoa
pertencer ou ser proveniente de determinada região geográfica, unidade da
federação, comunidade tradicional ou identidade cultural.
Para a presidente da CDH,
senadora Regina Sousa (PT-PI), “não dá pra aceitar que as pessoas sejam
discriminadas pela sua origem regional, pelo seu sotaque. Está acontecendo com
os estrangeiros que vêm pro Brasil, mas também dentro, com brasileiros”,
explicou. Para o senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS
238/2017 vai contribuir para educar a sociedade sobre as diferentes formas
de intolerância e preconceito.
O projeto, nascido de uma
sugestão feita pelos estudantes que participaram do programa Jovem Senador de
2016, tem o objetivo de tornar crime o preconceito em razão de a pessoa
pertencer ou ser proveniente de determinada região geográfica, unidade da
federação, comunidade tradicional ou identidade cultural.
Ementa
Altera a lei
nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para punir os crimes resultantes de
discriminação ou preconceito em razão de procedência regional ou identidade
cultural
Explicação da Ementa
Tipifica
como crime a discriminação em razão de pertencimento ou proveniência de
determinada região geográfica, unidade federativa, comunidade tradicional ou
identidade cultural.
Situação Atual - Em tramitação
Último
local:
01/08/2017 -
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania)
Último
estado:
01/08/2017 -
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
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