Em Santana do Cariri - Rubens Souza: “Professores e demais servidores públicos
fomos as ruas dizer um basta a esse governo de elite, golpista que quer tirar
os nossos direitos de trabalhadores e trabalhadoras deste pais.”
Na Praça Da Bandeira em Fortaleza, o Secretário de Educação do Estado do Ceará, Idilvan Alencar participa da mobilização CONTRA as reformas previdenciária e trabalhista.
Pedro Veras em Juazeiro do Norte: “Estudantes caririenses com expressiva participação na MANIFESTAÇÃO NO TRIÂNGULO CRAJUBAR CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA!!!!”
Luka Severo: “Colegas a favor da reforma trabalhista (ou contra a greve geral), disserte um pouco em como ela te beneficia! O que te faz esperar ansiosamente por ela? Mín 15 linhas.”
14 MUDANÇAS DA REFORMA TRABALHISTA NA CLT QUE POUCA GENTE SABE
Advogado Marcelo Mascaro fala sobre alguns pontos da reforma trabalhista que mudam a CLT na prática mas que pouca gente tem falado
Confira alguns pontos importantes
que vão mudar e terão impacto direto ou no salário de profissionais contratados
no regime CLT ou nas relações de trabalho para eles:
1. Ajuda de custo não vai integrar salário
Valores relativos a prêmios,
importâncias pagas habitualmente sob o título de “ajuda de custo”, diária para
viagem e abonos, assim como os valores relativos à assistência médica ou
odontológica, não integrarão o salário. Na prática, isso significa que boa
parte do salário do empregado poderá ser paga por meio dessas modalidades, sem
incidir nas verbas do INSS e FGTS.
2. Vai ficar mais difícil pedir equiparação salarial
O requisito, para equiparação
salarial, da prestação do serviço precisar ser na “mesma localidade”, será
alterado para o “mesmo estabelecimento empresarial”. Devendo ser prestado “para
o mesmo empregador”, por tempo não superior a quatro anos.
Tal alteração diminui as chances
de se pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma função, mas
recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes do grupo
econômico.
Além disso, se exclui a
possibilidade de reconhecimento do “paradigma remoto”, quando o pedido de
equiparação se dá com um colega que teve reconhecida, por via judicial, a
equiparação com outro colega.
3. Gratificação para quem tem cargo de confiança não vai integrar salário depois de 10 anos
Atualmente a gratificação paga
para quem está em cargo de confiança, que hoje é em torno de 40% do salário
básico, é incorporada ao salário do empregado, caso este fique no cargo por
mais de 10 anos. A proposta remove essa exigência temporal, não incorporando
mais a gratificação à remuneração quando o empregado é revertido ao cargo
anterior.
4. Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória para quem tem mais de um ano de casa
Não haverá mais necessidade de
homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os
empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada
somente entre empregado e empregador.
5. Demissão em massa não precisará mais ter a concordância do sindicato
As dispensas coletivas, também
conhecidas como demissões em massa, não precisarão mais da concordância do
sindicato, podendo ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que se
procederia na dispensa individual.
6. Quem aderir a plano de demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois
A adesão a plano de demissão
voluntária dará quitação plena e irrevogável aos direitos decorrentes da
relação empregatícia. Ou seja, a menos que haja previsão expressa em sentido
contrário, o empregado não poderá reclamar direitos que entenda violados durante
a prestação de trabalho.
7. Perder habilitação profissional vai render demissão por justa causa
Foi criada nova hipótese para
rescisão por justa causa (quando o empregado não recebe parte das verbas
rescisórias, pois deu motivo para ser dispensado). Pela nova previsão, nos
casos em que o empregado perder a habilitação profissional que é requisito
imprescindível para exercer sua atividade, tais como médicos, advogados ou
motoristas, isso será motivo suficiente para a dispensa por justa causa.
8. Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado
Foi criada a possibilidade de se
realizar acordo, na demissão do empregado, para recebimento de metade do aviso
prévio indenizado. O trabalhador poderá movimentar 80% do valor depositado na
conta do FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.
9. Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas
Também foi criada a possibilidade
de utilização da arbitragem como meio de solução de conflito, quando a remuneração
do empregado for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os
benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).
10. Contribuição sindical será facultativa
A contribuição sindical deixa de
ser obrigatória e passa a ser facultativa tanto para empregados quanto para
empregadores.
11. Duração da jornada e dos intervalos poderá ser negociada
As regras sobre duração do
trabalho e intervalos passam a não serem consideradas como normas de saúde,
higiene e segurança do trabalho para os fins da negociação individual. Isso
significa que poderão ser negociadas, ao contrário do que ocorre atualmente.
12. Negociações deixam de valer após atingirem prazo de validade
Atualmente, uma vez atingido o
prazo de validade da norma coletiva (convenção ou acordo), caso não haja nova
norma, a negociação antiga continua valendo. Pela proposta reformista isso
deixa de acontecer. As previsões deixam de ser válidas quando ultrapassam a
validade da norma, não podendo mais ser aplicadas até que nova negociação
ocorra.
13. Acordo Coletivo vai prevalecer sobre Convenção Coletiva
Fica garantida a prevalência do
Acordo Coletivo (negociação entre empresa e sindicato) sobre as Convenções
Coletivas. Atualmente, isso só acontece nas normas que forem mais benéficas ao
empregado.
14. Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo
Fica estabelecido que serão
devidos honorários pagos aos advogados pela parte que perde à parte que ganha,
entre 5% e 15% sobre o valor que for apurado no processo.
Isso passa a valer até mesmo para
beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por
até dois anos após a condenação.
*Marcelo Mascaro é sócio do
escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
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