A Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (29)
descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do
ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais
os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no
entanto, vale apenas para um caso concreto julgado pelo grupo nesta
terça-feira.
por André Richter no Agência Brasil
A decisão da Turma foi tomada com
base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, a
criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos
sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas
e o direito à integridade física e psíquica.
No voto, Barroso também ressaltou
que a criminalização do aborto não é aplicada em países democráticos e
desenvolvidos, como os Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda,
entre outros.
“Em verdade, a criminalização
confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à
autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos
sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais
pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais
e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter
a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”, decidiu
Barroso.
Apesar de admitir a
descriminalização do aborto nos três primeiros meses, Barroso entendeu que a
criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes.
“A interrupção voluntária da
gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre
da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto
desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer
potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir
interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para
excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação
efetivada no primeiro trimestre”, disse Barroso.
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