#NãoTáTranquilo
#NãoTáFavorável
O que é liberdade de crença e
religião?
A vigente
Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, inciso VI,
dispõe que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da
lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Há quem diga que a
liberdade de consciência e a liberdade de crença são sinônimas. Todavia, isso
não é verdade.
A liberdade
de consciência pode orientar-se tanto no sentido de não admitir crença alguma
(o que ocorre com os ateus e os agnósticos, por exemplo), quanto também pode
resultar na adesão a determinados valores morais e espirituais que não se
confundem com nenhuma religião, tal como se verifica em alguns movimentos
pacifistas que, apesar de defenderem a paz, não implicam qualquer fé religiosa.
A liberdade
de crença, por sua vez, “envolve o direito de escolha da religião e de mudar de
religião”. Outrossim, a Constituição Federal, em seu art. 19, inciso I,
preconiza que é vedado ao Poder Público estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da
lei, a colaboração de interesse público.
Por força
desses dispositivos constitucionais, diz-se que o Brasil é um Estado laico,
onde há liberdade religiosa.
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