#NãoTáTranquilo
#NãoTáFavorável
O que se configura como
violência contra a mulher?
De acordo
com a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir
e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) violência
contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte,
dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito
público como no privado.
Conceitos:
Violência física (visual): É aquela entendida como qualquer conduta que
ofenda integridade ou saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força
física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso
de armas, exemplos: Bater, chutar, queimar. cortar e mutilar;
Violência psicológica (não-visual, mas muito extensa): Qualquer conduta que cause dano
emocional e diminuição da autoestima da mulher, nesse tipo de violência é muito
comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar,
falar com amigos ou parentes, exemplos: Depressão e Ansiedades;
Violência sexual (visual): A violência sexual está baseada fundamentalmente
na desigualdade entre homens e mulheres. Logo, é característica como qualquer
conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de
relação sexual não desejada, acontece quando a mulher é obrigada a se
prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou
quando a mesma sofre assédio sexual, mediante intimidação, ameaça, coação ou
uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a
sua sexualidade;
Violência patrimonial (visual-material): importa em qualquer conduta que
configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos
pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens,
valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer
suas necessidades;
Violência moral (não-visual): Entende-se por violência moral qualquer conduta
que importe em calúnia, ocorre quando o agressor ou agressora afirma falsamente
que aquela praticou crime que ela não cometeu, difamação, ocorre quando o
agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ocorre
quando o agressor ofende a dignidade da mulher. (Exemplos: Dar opinião contra a
reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos). Obs: Esse tipo de
violência pode ocorrer também pela internet.
A cada ano,
mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no País,
segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). Esse tipo de violência, apesar de sistêmica, tem sido combatida
com a defesa do direito das mulheres.
A Lei do
Feminicídio, por exemplo, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015,
colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância
nesses casos. Mas, talvez, a mais conhecida das ações seja a chamada Lei Maria
da Penha.
O projeto
foi construído pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República (SPM), em conjunto com grupos da sociedade civil. Em 2016, a Maria da
Penha completou dez anos de existência, mas há alguns fatos que poucas pessoas
conhecem sobre a lei.
A lei Maria da Penha é
reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento
à violência contra as mulheres.
A aplicação da lei Maria da
Penha garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento
com outras mulheres. Além disso, recentemente, o Tribunal de Justiça de São
Paulo garantiu a aplicação da lei para transexuais que se identificam como
mulheres em sua identidade de gênero.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário mais seu nome completo e localidade! Sua interação é muito importante!