Neste ano, o eleitor, os candidatos e os partidos
devem ficar atentos para algumas mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional
As Eleições
Municipais de 2016 ocorrem, em primeiro turno, no dia 2 de outubro, e o segundo
turno — realizado em cidades com mais de 200 mil eleitores — no dia 30 de
outubro. Além do calendário que define as datas das eleições, neste ano, o
eleitor, os candidatos e os partidos devem ficar atentos para algumas mudanças.
O período eleitoral em 2016 será mais curto do que nos anos anteriores, tendo início hoje - 16 de agosto. A regra que diminuiu de 90 para 45 dias o tempo de campanha foi uma das modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro de 2015. Além disso, a propaganda dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em rádio e televisão caiu de 45 para 35 dias, iniciando em 26 de agosto e se estendendo até 29 de setembro.
Uma das alterações mais
comentadas no meio político é a de doações. Apenas pessoas físicas, candidatos
e partidos poderão contribuir financeiramente com a campanha, ficando proibidas cessões de
empresas. O TSE também rejeitou doações por meio de
"vaquinhas" online.
PRINCIPAIS
MUDANÇAS
PROPAGANDA
ELEITORAL
A
campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto.
O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído,
de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto.
TEMPO DA
PROPAGANDA NA TV
No
primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada para candidatos a
prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para
prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.
PRESTAÇÃO
DE CONTAS
Caso não
prestem contas da campanha eleitoral ou elas sejam rejeitadas, o candidato em
questão pode ter o registro suspenso. Antes, o partido também era punido.
DOAÇÕES
As
campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de
pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário, sendo vedadas doações de
empresas a partidos e candidatos.
TETO DE
GASTOS
Até R$
100 mil por candidato a prefeito para cidades com até 10 mil habitantes. O teto
de todas as cidades brasileiras está disponível no site do TSE.
TEMPO DE
FILIAÇÃO
Para se
tornar candidato, o interessado deve estar filiado ao partido por pelo menos
seis meses antes das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição,
o cidadão precisava estar filiado a um partido um ano antes do pleito.
DEBATE
Só vai
participar de debate eleitoral na TV o candidato de partido com mais de nove
representantes na Câmara.
A maioria das regras segue
inalterada: o voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 70 anos,
inclusive se houver segundo turno; durante o período de campanha, carros de som
são permitidos das 8h às 22h; propagandas em vias públicas só serão permitidas
se não atrapalharem o trânsito e os pedestres. As instruções completas
estão disponíveis no site do TSE.
REGRAS
GERAIS
HORÁRIOS
DE COMÍCIO E PROPAGANDA
Comícios
de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das
8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de
campanha também deviam acabar à meia-noite. Carros de som são permitidos das 8h
às 22h.
REDES
SOCIAIS
A
campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou
indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
PROPAGANDA
EM VIAS PÚBLICAS
Permitidas
bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o
trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
ADESIVOS
EM CARROS
Só serão
permitidos adesivos comuns de até 50cmx40cm ou microperfurados no tamanho
máximo do para-brisa traseiro. "Envelopamentos" estão proibidos.
SUBSTITUIÇÃO
DE CANDIDATOS
O pedido
de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de
morte).
Algumas
datas do calendário eleitoral já se passaram, mas ainda dá tempo, por exemplo,
de tirar a segunda via do título de eleitor. Para quem está fora do município
eleitoral, a data limite foi 3 de agosto. Para os que estão no município
em que votam, o prazo vai até 22 de setembro.
Os partidos políticos, as
coligações e os candidatos têm até 13 de setembro para enviar à
Justiça Eleitoral os gastos de campanha. Já no dia 15, serão divulgados os
relatórios das receitas coletadas para patrocinar a corrida política.
Fonte: Zero Hora
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