28/07/2016

Da lesão à imagem, intimidade e privacidade ao corpo do morto e direito da Dignidade do ser humano

“A publicação de imagem chocantes e brutais, dá ensejo a indenização por danos morais à família atingida de forma reflexa, podendo pleitear em nome próprio, na defesa de respeito ao morto.”

Ontem (27) o graduando em Direito pela Universidade Regional do Cariri-URCA, Sr. Gerson Felinto, fez a seguinte postagem em seu Facebook: 
“Gente, compartilhar fotos e vídeos de pessoas mortas, além de falta de sensibilidade e respeito ao momento que passa a família do falecido, pode-se caracterizar como crime. Pouca gente sabe, mas é ilícito produzir e repassar esse tipo de material. A pessoa, mesmo morta, tem direito à preservação da imagem. O ato de compartilhar as fotos, se acompanhado de comentários depreciativos, pode caracterizar crime contra o respeito aos mortos. Cabe reparação por lesão à imagem, intimidade e privacidade do corpo do morto e direito da dignidade do ser humano. Esse ato é antiético e criminoso e pode ensejar ações na seara criminal e cível. Portanto, tenham cuidado ao produzir e repassar esse tipo de material, o ideal seria não o fazê-los, respeitando assim a memória do falecido, a sua família e amigos.”
Em comentário a Professora Hericka Santos Lima frisa que sempre que tem oportunidade faz reflexões sobre esse assunto em sala de aula. Algumas pessoas estão mais preocupadas em espalhar a tragédia de forma fria sem se importar com a dor dos familiares... Essa prática além de ser crime é falta de bom senso, é desumano... Sejamos mais HUMANOS, afirma.

Eu chamo isso de sensacionalismo e é deplorável se fazer uso de situações assim para aumentar acessos em sites ou redes sociais, por exemplo... basta lembrar da família e no mínimo se ter uma postura ética e respeitosa. Já perdi familiares de forma trágica e não gostaria sobre hipótese alguma de ver a imagem dos mesmos sendo exposta em sites ou redes sociais... a situação por si só já é de muita dor e este tipo de situação só causa ainda mais transtorno e sofrimento... - fica a reflexão.

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