“A
publicação de imagem chocantes e brutais, dá ensejo a indenização por danos
morais à família atingida de forma reflexa, podendo pleitear em nome próprio,
na defesa de respeito ao morto.”
Ontem (27) o graduando em Direito pela Universidade Regional do Cariri-URCA, Sr. Gerson
Felinto, fez a
seguinte postagem em seu Facebook:
“Gente, compartilhar fotos e vídeos de pessoas mortas,
além de falta de sensibilidade e respeito ao momento que passa a família do
falecido, pode-se caracterizar como crime. Pouca gente sabe, mas é ilícito produzir
e repassar esse tipo de material. A pessoa, mesmo morta, tem direito à
preservação da imagem. O ato de compartilhar as fotos, se acompanhado de
comentários depreciativos, pode caracterizar crime contra o respeito aos
mortos. Cabe reparação por lesão à imagem, intimidade e privacidade do corpo do
morto e direito da dignidade do ser humano. Esse ato é antiético e criminoso e
pode ensejar ações na seara criminal e cível. Portanto, tenham cuidado ao
produzir e repassar esse tipo de material, o ideal seria não o fazê-los,
respeitando assim a memória do falecido, a sua família e amigos.”
Em comentário a Professora Hericka Santos Lima
frisa que sempre que tem oportunidade faz reflexões sobre esse
assunto em sala de aula. Algumas pessoas
estão mais preocupadas em espalhar a tragédia de forma fria sem se importar com
a dor dos familiares... Essa prática além de ser crime é falta de bom senso, é
desumano... Sejamos mais HUMANOS, afirma.
Eu
chamo isso de sensacionalismo e é deplorável se fazer uso de situações assim
para aumentar acessos em sites ou redes sociais, por exemplo... basta lembrar
da família e no mínimo se ter uma postura ética e respeitosa. Já perdi
familiares de forma trágica e não gostaria sobre hipótese alguma de ver a
imagem dos mesmos sendo exposta em sites ou redes sociais... a situação por si
só já é de muita dor e este tipo de situação só causa ainda mais transtorno e
sofrimento... - fica a reflexão.
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