A
escola deve conhecer e divulgar o conteúdo do parecer CNE/CP 03/2004 e a
Resolução CNE/CP 01/2004 e das Leis 10.639/03 e 11.645/08 em todo o âmbito
escolar. Bem como deve debater e reformular com a comunidade escolar o Projeto
Político Pedagógico conforme diretrizes do referido parecer e das leis citadas
anteriormente.
Na
Semana Pedagógica o estudo sobre o conhecimento étnico-racial deverá ser de
acordo com as áreas do conhecimento e com o Parecer CNE 03/2004. E, no
planejamento por área as atividades deverão ser adequadas para a educação das
relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira,
africana e indígena de acordo com o nível e modalidade de ensino.
A
escola deve promover junto aos docentes reuniões pedagógicas com o fim de
orientar para a necessidade constante de combate ao racismo, ao preconceito e à
discriminação, elaborando um conjunto de estratégias de intervenção. Ainda deve
detectar e combater com medidas socioeducativas casos de racismo, de
preconceito e de discriminação em suas dependências. Podendo inclusive
encaminhar aos responsáveis da Gestão Municipal ou Estadual de Ensino,
situações de preconceito, racismo e discriminação identificadas em suas
dependências.
A
interdisciplinaridade para disseminação da temática no âmbito escolar deve ser
estimulada, construindo junto com professores e profissionais da educação
processos educativos que possam culminar seus resultados na Semana de
Consciência Negra e/ou no período que compreende o Dia da Consciência Negra (20
de novembro).
0 comments:
Postar um comentário
Deixe seu comentário mais seu nome completo e localidade! Sua interação é muito importante!