A partir da terça-feira, 31 de
Março, mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de
nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União. A norma
sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais
quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.
Conforme o texto, cabe ao pai ou
à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se
um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e
meio para realizar a declaração.
Antes da publicação da lei, era
exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde
o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe
poderia assumir seu lugar.
O texto que deu origem à Lei (PLC 16/2013) foi
aprovado pelo Senado no dia 5 de março.
Declaração de nascido
O texto deixa claro que será
sempre observado artigo já existente na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) a
respeito da utilização da Declaração de Nascidos Vivos (DNV) para basear o
pedido.
Pelo artigo citado (artigo 54), o
nome do pai que consta da DNV não constitui prova ou presunção da paternidade.
Portanto, esse documento, emitido por profissional de saúde que acompanha o
parto, não será elemento suficiente para a mãe indicar o nome do pai, para
inclusão no registro.
Isso porque a paternidade
continua submetida às mesmas regras vigentes, dependendo de presunção que
decorre de três hipóteses: a vigência de casamento (artigo 1.597 do Código
Civil); reconhecimento realizado pelo próprio pai (dispositivo do artigo 1.609,
do mesmo Código Civil); ou de procedimento de averiguação de paternidade aberto
pela mãe (artigo 2º da Lei 8.560/1992).
FONTE: Senado Notícias
Olá,
ResponderExcluirEu não sabia que a mãe não podia registrar o filho sozinha. Novidade para mim. Mas será que essa lei muda alguma coisa?
Vamos ver né.
Goste muito da postagem.
Bjo
http://marcia-pimentel.blogspot.com.br/2015/04/promocao-na-amazon.html
Então, Márcia é interessante porque ambos passam a ter os mesmos direitos! Não sendo apenas uma obrigação paterna, mas materna também.
ResponderExcluirÈ uma otima lei porque assim os direitos são iguais ,e mãe não fica somente na espera do pai,para fazer o registro.
ResponderExcluirAdorei a notícia de que as mãe solteiras podem registrar seus filhos! Pois, existe muitas mulheres por esse Brasil a fora que infelizmente engravidam e o pai da criança não arca com suas responsabilidade e as crianças ficam sofrendo as consequências de ter um pai irresponsável.
ResponderExcluirhttp://doisjeitos.blogspot.com.br/