O
uso terapêutico, espiritual e lúdico de drogas, por exemplo, é
limitado por rituais coletivos ou orientado por objetivos
reconhecidos pela própria sociedade como expressão de seus valores.
Por essa razão, raramente foi percebido como ameaça à saúde ou à
ordem constituída.
Cabe
lembrar, ainda, que uma das poucas ocasiões em que o uso de drogas
foi visto como ameaça à sociedade foi na Idade Média, quando
membros do clero consideravam-no como pecaminoso e relacionado à
bruxaria. Na contemporaneidade, essa prática também passou a ser
concebida como causadora de doença e criminalidade.
O
ópio, produzido a partir da seiva da papoula, vem sendo usado
há mais cinco mil anos. Originário da Ásia Menor e da Europa, seu
uso se espalhou até a China. Apesar de ser, atualmente, considerado
muito pernicioso, foi considerado, até o século XIX, uma dádiva
divina para aliviar inúmeras mazelas do ser humano, especialmente a
dor.
Já
a Cannabis – maconha ou cânhamo – provém da China,
segundo atestam restos de sua fibra encontrados em uma cerâmica
chinesa, datada de 4000 a.C. Depois de se difundir pela Ásia,
espalhou-se pelo mundo, chegando até a África. Usada, ao longo da
história da humanidade, para uma grande variedade de funções, suas
fibras servem, por exemplo, para fazer cordas e tecidos, muito
aproveitados na navegação. Era, também, utilizada como medicamento
em tratamentos oftalmológicos, contra a febre, insônia, tosse seca
e disenteria. Além disso, foi usada para uma série de finalidades
espirituais, seja para auxiliar a meditação, seja como incenso.
Suas propriedades de alterar a consciência, provocando relaxamento e
devaneios, tornaram-na muito procurada para finalidades lúdicas, ou
seja, para simples diversão.
O
uso de bebidas alcoólicas remonta à Pré-História e seu
emprego como medicamento já era mencionado em documentos do Oriente
Médio, datados de 2200 a.C. Cerca de 15% dos, aproximadamente,
oitocentos diferentes medicamentos egípcios antigos incluíam
cervejas ou vinhos em sua composição.
Na
América, populações indígenas usavam, para finalidades
espirituais, terapêuticas ou de diversão, inúmeros produtos
botânicos de efeitos psicoativos, como o tabaco e a folha da coca.
Esses costumes persistem até o presente; e, no Brasil, por exemplo,
grupos indígenas e algumas religiões afro-brasileiras do Nordeste
realizam cerimônias em que consomem uma bebida feita com as raízes
de uma árvore da região: a jurema, com efeitos visionários. Outra
bebida sagrada utilizada entre nós é a ayahuasca, resultado do
cozimento de duas plantas amazônicas: o mariri e a chacrona, de
forte teor psicoativo. Na Jamaica, seguidores da religião rastafári
utilizam a Cannabis, chamada de “ganja”, como auxiliar para a
meditação.
Durante
o século XIX, cientistas conseguiram isolar os princípios ativos de
várias plantas. Dessa maneira, puderam produzir fármacos mais puros
e de manejo mais fácil que as plantas das quais eram extraídos, já
que suas dosagens podiam ser calculadas com maior exatidão. Foi
neste século que foram isolados a morfina (1806), a codeína
(1832), a atropina (1833), a cafeína (1841), a cocaína
(1860), a heroína (1883), a mescalina (1896) e os
barbitúricos (1903). Desenvolveram-se, ainda, os usos anestésicos
do éter, do clorofórmio e do óxido nitroso.
E
no Brasil?
Em
tempos mais recentes, após a redemocratização do país, os padrões
excludentes da economia brasileira vêm levando a juventude pobre
a conceber o ingresso no narcotráfico como uma das suas únicas
possibilidades de conquista de status. A natureza ilícita dessa
atividade instaura entre eles um clima de desonestidade e violência.
O clima de insegurança que passa a reinar na sociedade costuma ser,
no entanto, atribuído simplesmente às “guerras de traficantes”,
quando seria, de fato, decorrência do modelo socioeconômico vigente
e de uma série de falhas nos
sistemas
públicos de segurança, saúde e educação. Já os jovens usuários
de classe média não são mais vistos como ameaça ao sistema, mesmo
que cresça entre eles o consumo de drogas.
Para
atender a essa nova situação, foi sancionada, em 2006, a Lei n.º
11.343/2006, considerada mais adequada aos novos tempos uma vez que
focalizou, por exemplo, medidas para a prevenção do uso de drogas,
tanto quanto de atenção e reinserção social de usuários e
dependentes (BRASIL, 2006).
A
nova lei apresentava avanços, como o tratamento diferenciado a ser
dispensado a usuários e traficante, eliminando a pena de prisão
para os primeiros e aumentando o rigor punitivo contra os últimos.
Na
prática, ela acabou, todavia, por ter como efeito o fortalecimento
de uma verdadeira guerra – às vezes, considerada de extermínio –
contra os pobres, geralmente jovens rapazes negros, acusados de serem
traficantes. Esses jovens agora mantêm o sistema carcerário
permanentemente superlotado, enquanto os grandes mandantes e
financiadores do tráfico têm ficado livres, assim como os
criminosos de “colarinho branco”, em geral.
REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
Edward
MacRae
Doutor
em Antropologia pela Universidade de São Paulo, Professor Associado
do Programa de Pós-graduação em Antropologia da Universidade
Federal da Bahia e Pesquisador Associado do Centro de Estudos e
Terapia do Abuso de Drogas (CETAD-UFBA).
As drogas além de acabar com o nosso organismo, arrebenta com a nossa autoestima, nos deixando dia a pós dia enfraquecidos, a nossa alma fica cada vez mais sujeita as influências dos irmãos desencarnados – que já em vida, aqui na terra faziam uso dos entorpecentes e agora dependem dos encarnados para usufruir dos “prazeres” ou “infortúnio” que os vícios proporcionam. Partindo desse princípio podemos deduzir que se tratarmos os viciados encarnados, paralelamente estaremos tratando os viciados de além túmulo. Dentro desse pensamento podemos unir a medicina tradicional ao tratamento espiritual feito num centro especializado, podendo ser esse centro dentro de qualquer religião ou doutrina.
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