A Convenção Internacional para a Eliminação de
todas as Normas de Discriminação Racial da ONU, ratificada pelo Brasil, diz
que:
"Discriminação Racial significa qualquer
distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor,
ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir
ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos
direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico,
social, cultural ou qualquer outra área da vida pública" Art. 1.
Parabéns pelo sucesso do Blog nos TOP 30 do 2o Turno do TOP BLOg!
ResponderExcluirbjs Sandra
http://projetandopessoas.blogspot.com//
Vendo o Art.1. nem se faz necessario ter outros artigos, se essa regra for cumprida inviabiliza todas as outras, pois todas as outras reforção a primeira!
ResponderExcluirhttp://blogfilmesecia.blogspot.com/
Obrigada pela visita Sandra!!! Parabenizo vc também pelo TOP BLOG!!! Bjs
ResponderExcluirIsso é verdade Aristóteles...discriminação é um assunto que deve ser tratado com seriedade!!!
ResponderExcluir